Opiniões sobre verificação de idade a nível de sistema operacional no ECA Digital
Opiniões sobre verificação de idade a nível de sistema operacional no ECA Digital
Não vi qualquer pessoa aqui no Brasil falando sobre isso, mas depois de ver falarem sobre isso no exterior (pelo desgraçado do Lunduke), fui checar na lei e realmente tá lá.
CAPÍTULO IV
DOS MECANISMOS DE AFERIÇÃO DE IDADE
[...]
Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:
I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
II – permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e
III – possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações (Application Programming Interface – API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.
§ 1º O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
§ 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.
§ 3º Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, de segurança e de interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Acho que a gente vai ser o primeiro país do mundo a fazer isso, bem além de verificação em plataformas de redes sociais, e dá poder pela falta de clareza na lei, como.
O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
É vedado pra crianças e adolescentes, mas pra gente ele não fala nada.
Meteram uns jabutis nessa lei. Não sei o que achar disso. Acho que vou ter que mudar do cachyos que tô sentindo que vão bloquear o brasil.
O que vocês acham da lei? Já vem a funcionamento dia 17 de março.
Edit: Li errado uma parte, retirei ela.