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Opiniões sobre verificação de idade a nível de sistema operacional no ECA Digital

www.planalto.gov.br /ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm

Não vi qualquer pessoa aqui no Brasil falando sobre isso, mas depois de ver falarem sobre isso no exterior (pelo desgraçado do Lunduke), fui checar na lei e realmente tá lá.

CAPÍTULO IV

DOS MECANISMOS DE AFERIÇÃO DE IDADE

[...]

Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:

I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

II – permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e

III – possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações (Application Programming Interface – API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.

§ 1º O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.

§ 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.

§ 3º Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, de segurança e de interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Acho que a gente vai ser o primeiro país do mundo a fazer isso, bem além de verificação em plataformas de redes sociais, e dá poder pela falta de clareza na lei, como.

O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.

É vedado pra crianças e adolescentes, mas pra gente ele não fala nada.

Meteram uns jabutis nessa lei. Não sei o que achar disso. Acho que vou ter que mudar do cachyos que tô sentindo que vão bloquear o brasil.

O que vocês acham da lei? Já vem a funcionamento dia 17 de março.

Edit: Li errado uma parte, retirei ela.

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